1) A defesa provou que Lula não é e nunca foi dono do tríplex no Guarujá, que continua registrado em nome da OAS.
2) Lula nunca teve a posse do imóvel, nunca recebeu as chaves; nem ele nem sua família passaram sequer uma noite ou um dia no tríplex. Lula esteve uma única vez no edifício, para verificar se tinha interesse em comprar o imóvel, mas não quis.
3) A defesa de Lula provou com documentos que Leo Pinheiro e a OAS não poderiam doar ou transferir o tríplex a ninguém, pois desde 2009 os direitos econômicos do imóvel estão alienados a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
4) Lula não teve qualquer participação no contrato com a Granero para o armazenamento de documentos do acervo presidencial; o contrato é perfeitamente legal.
5) Lula não nomeou os diretores da Petrobrás investigados e condenados na Lava Jato; todos os diretores foram eleitos pelo Conselho de Administração, que inclui representantes dos acionistas privados.
6) Lula não participou da licitação, elaboração, assinatura ou execução dos 3 contratos da Petrobrás com a OAS em que a Força Tarefa aponta – sem provas – que teriam sido objeto de desvios ou pagamento de propina.
7) 73 testemunhas, da defesa e da acusação, negaram em juízo ter conhecimento da suposta participação de Lula em atos ilícitos na Petrobrás ou em qualquer outra esfera de governo.
8) As empresas internacionais de auditoria externa da Petrobrás KPMG e PWC atestaram em juízo que não identificaram nenhum ato ilícito ou desvio praticado pelo ex-presidente Lula na administração da estatal.
9) Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União também não identificaram qualquer desvio ou ilegalidade do ex-presidente Lula na Petrobrás.
10) Em seu governo, Lula aumentou os controles externos e internos da Petrobrás e de toda a administração federal, combatendo a corrupção, e não o contrário, como alega sem provas a Força Tarefa.
11) Depois de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula, de seus familiares e colaboradores, a investigação não encontrou 1 centavo recebido ilegalmente por Lula, nem da OAS nem de qualquer outra empresa ou pessoa no Brasil e no exterior.
12) Os promotores da Força Tarefa reconhecem que não há provas para condenar Lula e apelaram para teses esdrúxulas (domínio do fato, probabilismo, contexto de corrupção sistêmica) que não conseguiram demonstrar na acusação.
13) Toda a acusação se sustenta em delações premiadas, algumas delas ilegais, e ninguém pode ser condenado sem provas, com base apenas nas palavras de réus. A ação contra Lula não se baseia na lei nem nos fatos: é um processo político, que visa excluir Lula e o PT do processo eleitoral.
2) Lula nunca teve a posse do imóvel, nunca recebeu as chaves; nem ele nem sua família passaram sequer uma noite ou um dia no tríplex. Lula esteve uma única vez no edifício, para verificar se tinha interesse em comprar o imóvel, mas não quis.
3) A defesa de Lula provou com documentos que Leo Pinheiro e a OAS não poderiam doar ou transferir o tríplex a ninguém, pois desde 2009 os direitos econômicos do imóvel estão alienados a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
4) Lula não teve qualquer participação no contrato com a Granero para o armazenamento de documentos do acervo presidencial; o contrato é perfeitamente legal.
5) Lula não nomeou os diretores da Petrobrás investigados e condenados na Lava Jato; todos os diretores foram eleitos pelo Conselho de Administração, que inclui representantes dos acionistas privados.
6) Lula não participou da licitação, elaboração, assinatura ou execução dos 3 contratos da Petrobrás com a OAS em que a Força Tarefa aponta – sem provas – que teriam sido objeto de desvios ou pagamento de propina.
7) 73 testemunhas, da defesa e da acusação, negaram em juízo ter conhecimento da suposta participação de Lula em atos ilícitos na Petrobrás ou em qualquer outra esfera de governo.
8) As empresas internacionais de auditoria externa da Petrobrás KPMG e PWC atestaram em juízo que não identificaram nenhum ato ilícito ou desvio praticado pelo ex-presidente Lula na administração da estatal.
9) Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União também não identificaram qualquer desvio ou ilegalidade do ex-presidente Lula na Petrobrás.
10) Em seu governo, Lula aumentou os controles externos e internos da Petrobrás e de toda a administração federal, combatendo a corrupção, e não o contrário, como alega sem provas a Força Tarefa.
11) Depois de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula, de seus familiares e colaboradores, a investigação não encontrou 1 centavo recebido ilegalmente por Lula, nem da OAS nem de qualquer outra empresa ou pessoa no Brasil e no exterior.
12) Os promotores da Força Tarefa reconhecem que não há provas para condenar Lula e apelaram para teses esdrúxulas (domínio do fato, probabilismo, contexto de corrupção sistêmica) que não conseguiram demonstrar na acusação.
13) Toda a acusação se sustenta em delações premiadas, algumas delas ilegais, e ninguém pode ser condenado sem provas, com base apenas nas palavras de réus. A ação contra Lula não se baseia na lei nem nos fatos: é um processo político, que visa excluir Lula e o PT do processo eleitoral.
Com informações de agencias e Portal PT no Senado.
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